A gestação de substituição ou útero solidário, tratamento popularmente conhecido como útero de aluguel é um procedimento autorizado pelo Conselho Federal de Medicina e especialmente usado para situações em que a mulher não tem o útero capaz de receber e suportar uma gravidez. Em casos de úteros repletos de miomas ou quando a mulher retirou o útero por alguma razão, por um câncer ou qualquer outra situação, ela pode utilizar a gestação de substituição.
A mulher que receberá o embrião, pela regulamentação precisa ser parente de até quarto grau do casal. Esse vínculo precisa ser voluntário e não pode ser comercializado no Brasil.